Oscar Dias Corrêa - Advogados Associados https://oscarcorrea.adv.br A 30 Anos representado a todos através do nosso escritório! Mon, 14 Apr 2025 17:46:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 https://oscarcorrea.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-Layout-site-02-06-32x32.png Oscar Dias Corrêa - Advogados Associados https://oscarcorrea.adv.br 32 32 STF Decide: Ação Judicial para Isenção de IR por Doença Grave Dispensa Pedido Administrativo Prévio https://oscarcorrea.adv.br/stf-decide-acao-judicial-para-isencao-de-ir-por-doenca-grave-dispensa-pedido-administrativo-previo/ https://oscarcorrea.adv.br/stf-decide-acao-judicial-para-isencao-de-ir-por-doenca-grave-dispensa-pedido-administrativo-previo/#respond Mon, 14 Apr 2025 17:46:51 +0000 https://oscarcorrea.adv.br/?p=107 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, que pacientes com doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo sem a necessidade de requerimento prévio na esfera administrativa. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), e terá aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.​Notícias STFConsultor Jurídico+5Consultor Jurídico+5Notícias STF+5

Contexto da Decisão

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que havia extinguido o processo de um cidadão sob o argumento de que ele não havia solicitado administrativamente a isenção do IR antes de recorrer ao Judiciário. O autor da ação alegava que a exigência de requerimento administrativo prévio violava o direito constitucional de acesso à Justiça.​Torreão Braz Advogados+2Agenda do Poder+2Notícias STF+2Migalhas+1Notícias STF+1

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora o STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em algumas situações, como nas demandas contra o INSS (Tema 350), essa exigência não se aplica aos casos de isenção do IR por doença grave. Segundo o ministro, "a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação" .​Consultor Jurídico+3Torreão Braz Advogados+3Migalhas+3Consultor Jurídico+3Notícias STF+3Migalhas+3

Tese Fixada

A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte:​Notícias STF+1Migalhas+1

"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo."​Consultor Jurídico+8Migalhas+8Notícias STF+8

Essa decisão reforça o entendimento de que o cidadão não precisa esgotar a via administrativa para buscar seus direitos no Judiciário, especialmente em casos que envolvem questões de saúde e tributação.​

Impacto para os Contribuintes

A decisão do STF representa um avanço significativo para os contribuintes que enfrentam doenças graves. Ao eliminar a exigência de requerimento administrativo prévio, o Supremo facilita o acesso à Justiça e reduz a burocracia para aqueles que buscam a isenção do IR.​

Além disso, a tese fixada pelo STF estabelece um precedente importante que deverá ser seguido por todos os tribunais do país, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema.​

Conclusão

A recente decisão do STF reforça o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles que enfrentam doenças graves. Ao dispensar a exigência de requerimento administrativo prévio, o Supremo assegura o pleno acesso à Justiça e contribui para a efetivação de direitos sociais e tributários.​

Para os contribuintes que se enquadram nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial visando à isenção do IR e à restituição de valores pagos indevidamente

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Nova Lei Isenta Advogados de Antecipar Custas em Ações de Cobrança de Honorários https://oscarcorrea.adv.br/nova-lei-isenta-advogados-de-antecipar-custas-em-acoes-de-cobranca-de-honorarios/ https://oscarcorrea.adv.br/nova-lei-isenta-advogados-de-antecipar-custas-em-acoes-de-cobranca-de-honorarios/#respond Mon, 14 Apr 2025 17:40:10 +0000 https://oscarcorrea.adv.br/?p=101

Data: 14 de abril de 2025

O cenário jurídico brasileiro acaba de passar por uma mudança significativa que impacta diretamente a atuação dos profissionais da advocacia. Foi sancionada a Lei nº 15.109/2025, que isenta os advogados da obrigatoriedade de antecipar custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.​

Entenda a Nova Legislação

A nova legislação estabelece que, em processos judiciais destinados à cobrança de honorários, os advogados não precisarão mais realizar o pagamento antecipado das custas processuais. Essa medida visa facilitar o acesso à justiça por parte dos profissionais da advocacia, garantindo que possam buscar a remuneração devida sem enfrentar obstáculos financeiros adicionais.​

Impacto na Prática Jurídica

Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025, espera-se uma redução nas barreiras enfrentadas pelos advogados ao ingressar com ações de cobrança de honorários. A isenção das custas processuais pode incentivar uma maior busca por seus direitos, promovendo uma valorização da profissão e assegurando uma remuneração justa pelos serviços prestados.​

Considerações Finais

A aprovação desta lei representa um avanço significativo para a classe dos advogados, reconhecendo a importância de sua atuação e proporcionando meios mais equitativos para a reivindicação de seus direitos. É fundamental que os profissionais estejam atentos às mudanças legislativas e busquem orientação adequada para se adaptarem às novas disposições legais.​

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