Data: 14 de abril de 2025
O cenário jurídico brasileiro acaba de passar por uma mudança significativa que impacta diretamente a atuação dos profissionais da advocacia. Foi sancionada a Lei nº 15.109/2025, que isenta os advogados da obrigatoriedade de antecipar custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.
A nova legislação estabelece que, em processos judiciais destinados à cobrança de honorários, os advogados não precisarão mais realizar o pagamento antecipado das custas processuais. Essa medida visa facilitar o acesso à justiça por parte dos profissionais da advocacia, garantindo que possam buscar a remuneração devida sem enfrentar obstáculos financeiros adicionais.
Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025, espera-se uma redução nas barreiras enfrentadas pelos advogados ao ingressar com ações de cobrança de honorários. A isenção das custas processuais pode incentivar uma maior busca por seus direitos, promovendo uma valorização da profissão e assegurando uma remuneração justa pelos serviços prestados.
A aprovação desta lei representa um avanço significativo para a classe dos advogados, reconhecendo a importância de sua atuação e proporcionando meios mais equitativos para a reivindicação de seus direitos. É fundamental que os profissionais estejam atentos às mudanças legislativas e busquem orientação adequada para se adaptarem às novas disposições legais.