STF Decide: Ação Judicial para Isenção de IR por Doença Grave Dispensa Pedido Administrativo Prévio

14 de abril de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão recente, que pacientes com doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo sem a necessidade de requerimento prévio na esfera administrativa. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373), e terá aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.​Notícias STFConsultor Jurídico+5Consultor Jurídico+5Notícias STF+5

Contexto da Decisão

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que havia extinguido o processo de um cidadão sob o argumento de que ele não havia solicitado administrativamente a isenção do IR antes de recorrer ao Judiciário. O autor da ação alegava que a exigência de requerimento administrativo prévio violava o direito constitucional de acesso à Justiça.​Torreão Braz Advogados+2Agenda do Poder+2Notícias STF+2Migalhas+1Notícias STF+1

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora o STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em algumas situações, como nas demandas contra o INSS (Tema 350), essa exigência não se aplica aos casos de isenção do IR por doença grave. Segundo o ministro, "a jurisprudência do Supremo admite a exigência de requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o poder público (Tema 350, relativo ao INSS). Contudo, para demandas de isenção de Imposto de Renda por doença grave e de devolução de valores (repetição do indébito), o entendimento da Corte é de que o requerimento administrativo prévio não é necessário para o exercício do direito de ação" .​Consultor Jurídico+3Torreão Braz Advogados+3Migalhas+3Consultor Jurídico+3Notícias STF+3Migalhas+3

Tese Fixada

A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte:​Notícias STF+1Migalhas+1

"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo."​Consultor Jurídico+8Migalhas+8Notícias STF+8

Essa decisão reforça o entendimento de que o cidadão não precisa esgotar a via administrativa para buscar seus direitos no Judiciário, especialmente em casos que envolvem questões de saúde e tributação.​

Impacto para os Contribuintes

A decisão do STF representa um avanço significativo para os contribuintes que enfrentam doenças graves. Ao eliminar a exigência de requerimento administrativo prévio, o Supremo facilita o acesso à Justiça e reduz a burocracia para aqueles que buscam a isenção do IR.​

Além disso, a tese fixada pelo STF estabelece um precedente importante que deverá ser seguido por todos os tribunais do país, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema.​

Conclusão

A recente decisão do STF reforça o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles que enfrentam doenças graves. Ao dispensar a exigência de requerimento administrativo prévio, o Supremo assegura o pleno acesso à Justiça e contribui para a efetivação de direitos sociais e tributários.​

Para os contribuintes que se enquadram nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial visando à isenção do IR e à restituição de valores pagos indevidamente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

envelopephonemap-marker linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram